Inclusão escolar, qual o limite?, por Marcelo Batista de Sousa*

Diário Catarinense - 28 de maio de 2013 | N° 9916
ARTIGOS

Já aprendemos que não é por falta de resoluções ou de leis que dão garantias aos cidadãos que o Brasil ainda não atingiu o estágio de sociedade perfeita. A Constituição, em seu artigo 6º, determina: todos os brasileiros têm direito a educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, maternidade, infância e assistência. Especificamente sobre educação não deixa dúvidas: é dever do Estado e da família e não de outra pessoa física ou jurídica. Em consequência, não constitui dever da escola particular.

São muitos os apoios para assegurar a inclusão dos portadores de necessidades especiais. Mas, a despeito de tantos amparos, milhares de brasileiros não têm recebido sequer o mínimo da atenção e o respeito que o cipoal jurídico lhes assegura.

E por que isso ocorre? O problema é que essas leis são de difícil cumprimento pelo Estado, além de encontrar impedimentos legais nas apaixonadas tentativas de infligir obrigações a terceiros.

O dever de atender o estudante com necessidade especial é do Estado. Portanto, ele tem, por lei, acesso garantido e preferencialmente na rede regular de ensino. A escolha da escola particular é uma opção. São preceitos constitucionais.

A instituição de ensino privada não pode arcar com os custos da educação especial. Ao contrário, para executar esse serviço ela deve receber apoio técnico e financeiro do poder público. Está na lei. Fazer o oposto é expropriá-la de sua renda ou patrimônio. A escola paga tributos e salários como qualquer empresa e não tem o comprometimento de oferecer gratuidade – mesmo por que se não houver cobrança de anuidade fecha as suas portas.

A política de inclusão deve zelar pelo interesse do portador de deficiência, e ao gestor da livre iniciativa cabe, de forma responsável, analisar a possibilidade para um atendimento capacitado na sua escola.

*PEDAGOGO E ADMINISTRADOR. PRESIDENTE DO SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE SANTA CATARINA

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