Circular nº 04/2021 – Registro das Convenções 2021/2022 – Situação atual

Florianópolis, 21 de maio de 2021.
Circular nº 004/2021.
Assunto: CCT – 2021/2022 – Registro das CCTs - 2021/2022 – Situação atual!

Prezados Gestores

Em comum acordo com as entidades profissionais, começamos a fazer as transmissões dos instrumentos normativos (CCTs), através do sistema mediador da Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia, para o devido REGISTRO das respectivas Convenções Coletivas de Trabalho – 2021/2022, já acordadas.

Cientes de que algumas instituições de ensino aguardam este REGISTRO para efetivar o reajuste acordado com as entidades profissionais, considerando que já estamos no mês de maio e prestes a fechar mais uma folha de pagamento, considerando ainda as diversas consultas que temos recebido diariamente sobre o assunto, vimos RATIFICAR que as respectivas CCTs- 2021/2022 estão fechadas e não sofrerão alterações, conforme já informamos através das Circulares 02 e 03/2021 (doc. anexo).

Estamos fazendo este esclarecimento porque é provável que os respectivos REGISTROS não sejam concluídos até o final deste mês de maio, tendo em vista, segundo informações recebidas, que a Secretaria de Trabalho, Seccional de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, onde são protocolados os Requerimentos de Registro, está com suas atividades suspensas pelo prazo de 15 dias, por motivo de ter sido detectado caso suspeito e/ou confirmado de contaminação do COVID-19, ou seja, o órgão ficará em quarentena pelo prazo de 15 dias.

Obviamente, do ponto de vista legal, enquanto as CCTs não forem registradas não há obrigação legal da sua aplicação, porém, queremos apenas ALERTAR, para quem ainda não aplicou o reajuste em março ou abril, que o reajuste acordado, seja ele integral (caput da cláusula) ou parcial (§ 5º da cláusula), conforme enquadramento e opção da escola, ocorre a partir do mês competência MARÇO/2021, devendo pagar as diferenças desses respectivos meses retroativamente. Sendo assim, quanto mais tarde a escola aplicar o reajuste devido, maior será o valor das diferenças a serem pagas. Apenas para esclarecimento!

Qualquer dúvida continuamos à disposição.

Atenciosamente.

Marcelo Batista de Sousa
Presidente

Sem comentários ainda.

Deixe um comentário