Circular nº 01/2021 – Contribuição Sindical Patronal – Janeiro 2021

Enviado por e-mail para as escolas em 07/01/2021.

Florianópolis, 06 de janeiro de 2021.
Circular nº 01/2021
Assunto: Contribuição Sindical Ordinária/2021 ou Contribuição Patronal Substitutiva/2021 – Faça OPÇÃO!

Prezados Gestores 

Em 2020 iniciamos a nova década cheios de esperança e projetos. Em fevereiro passado, por exemplo, realizamos a maior Jornada Pedagógica de todos os tempos, com a presença de mais de dois mil educadores. Estávamos repletos de energia e disposição para seguir em frente! Sem qualquer aviso, entretanto, surge a pandemia, suspendendo nossas atividades profissionais e pessoais, mudando a rotina e a história mundial.

Com inteligência e agilidade próprias e com o apoio e orientação do SINEPE/SC, as escolas particulares rapidamente se reinventaram, prestando ao longo de 2020 um serviço de comprovada excelência. Sem discursos demagógicos ou falaciosos, cumpriram com êxito o compromisso pedagógico aos seus alunos.

Neste contexto, também o SINEPE teve que se reinventar e se dedicar em tempo integral contra forças que não buscavam a qualidade da educação ou, sequer a proteção do consumidor.

Nossa forte atuação permitiu reduzir a insegurança jurídica provocada por algumas autoridades e poderes constituídos.

Com meios próprios e com o apoio de alguns órgãos de imprensa e jornalistas, mantivemos a opinião pública bem informada. Obtivemos todas as vitórias na justiça, seja no primeiro grau ou em recurso no TJSC e também no Supremo Tribunal Federal (STF). Em SC também conseguimos evitar Projetos de Lei que pipocavam no país inteiro e visavam obrigar a redução linear de parcelas da anuidade (aqui foram 4 Deputados sem compromisso com a educação Catarinense de qualidade).

Lamentavelmente, mesmo com nossos esforços, a educação infantil foi a maior vítima, principalmente pela limitação pedagógica das atividades remotas.

O SINEPE/SC, como faz ao longo destes 60 anos de história, permaneceu na defesa dos interesses da categoria e da educação de qualidade, de forma clara e objetiva. Decretada a pandemia sabíamos que se tratava de uma situação inédita e as medidas teriam que ser tratadas com muita luta e perseverança, mas, principalmente, com bom senso.

Todo esse trabalho envolve a manutenção de uma estrutura para estudos, informações, comunicações, orientações, exame de legislação de toda espécie, acompanhamento e vigilância de projetos de lei e medidas legais, atuação constante no Judiciário, no Congresso Nacional, no Executivo e em órgãos normativos, além dos acontecimentos na sociedade e na mídia.

Neste período pudemos contar com o apoio, a colaboração e o reconhecimento da maioria dos gestores (tristemente ouvimos alguns nos acusaram de genocidas por lutar pelo retorno das atividades!). Os representantes das escolas, atentos a  necessidade de manutenção do custeio do SINEPE/SC, por ocasião da II ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO SINEPE/SC, realizada em 18/11/2020, deliberaram e APROVARAM, por unanimidade,  a Previsão Orçamentária/2021 que contempla, como de costume, o pagamento da Contribuição Sindical Patronal Substitutiva, prevista também em nossas Convenções Coletivas de Trabalho.

Contribuição Sindical Patronal Substitutiva é devida por todos os estabelecimentos particulares de ensino e seus mantenedores, sindicalizados ou não (Art. 578-CLT), pelo fato de integrarem a categoria econômica, em decorrência de lei e independentemente da sua natureza jurídica.

Abaixo, segue transcrição da cláusula convencional que instituiu a “contribuição sindical patronal substitutiva”, com 40% de redução do valor da tabela (em substituição a contribuição sindical ordinária), a fim de incentivar que todas as escolas façam o recolhimento:

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL SUBSTITUTIVA
As Escolas Particulares de Santa Catarina recolherão anualmente ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, via boleto e/ou depósito bancário, a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL SUBSTITUTIVA, nos termos da alínea “e” do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, consoante autorização expressa da  sua Assembleia Geral, realizada em 16/02/2018, reconhecida pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos do TAC Nº 130/2018, com as alterações introduzidas pelo Termo Aditivo nº 07/2018, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído a Contribuição Sindical Patronal Ordinária, tendo como base a tabela instituída pela CONFENEN para cada exercício.
Parágrafo Único -   O vencimento da contribuição prevista no caput desta cláusula será sempre até o dia 31 de janeiro de cada ano.”

O recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Substitutiva/2021 deverá ser efetuado até 31/01/2021, conforme boleto que está sendo enviado, por e-mail, com a presente Circular.
Caso não tenha recebido o boleto via e-mail, basta acessar nosso site: www.sinepe-sc.org.br e gerá-lo ou solicitá-lo diretamente ao nosso serviço de apoio. Também será possível efetuar o pagamento através de depósito ou transferência bancária (DOC ou TED) para a conta  Caixa Econômica Federal – Agência 0408 – Operação 003 – Conta Corrente nº 1695-3 - devendo o respectivo comprovante ser enviado ao SINEPE/SC pelo e-mail: sinepe@sinepe-sc.org.br.

A instituição que OPTAR por pagar a “Contribuição Sindical Ordinária/2021” (vide tabela em anexo), fica dispensada do pagamento da “Contribuição Sindical Patronal Substitutiva/2021” devendo, neste caso, solicitar à nossa equipe de apoio a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

Ao agradecer a parceria durante este ano, contamos com seu imprescindível apoio em 2021, para que a escola particular – preferência de 92% dos brasileiros (IBGE) - siga firme, forte e respeitada pelos governantes e sociedade.

  • Para gerar o “BOLETO”, após clicar no link a seguir, é necessário preencher o valor da contribuição correspondente, de acordo com a TABELA (disponível aqui), conforme faixa de enquadramento da instituição.
  • O pagamento poderá ser feito logo após a geração do boleto, pois o sistema faz o registro automaticamente.

Atenciosamente, 

Prof. Marcelo Batista de Sousa
Presidente

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