OFÍCIO-CIRCULAR Nº 011/2019

Florianópolis, 29 de abril de 2019.
Ofício-circular nº 011/2019.
Assunto: SINEPE/SC estabelece parceria com Instituto de Protesto.

 

Prezados Educadores,

Anunciamos mais uma conquista do SINEPE para as escolas afiliadas: acabamos de celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) – Seção Santa Catarina, visando instrumentalizar as escolas particulares com importante ferramenta de combate à inadimplência: o protesto extrajudicial de títulos inadimplidos.

O IEPTB/SC é uma Associação dos Cartórios de Protesto Extrajudicial e que congrega todas as Comarcas, permitindo assim a apresentação de Protesto em 100% do Estado.

O convênio oferece o protesto com a postergação das custas e emolumentos, permitindo às instituições afiliadas o acesso ao serviço SEM os altos custos iniciais.

O controle da inadimplência requer o estabelecimento de uma política interna de cobrança de devedores, sendo imprescindível que seja um processo sistemático e que conte com mecanismos eficazes para o êxito da cobrança.

Por certo que quando falamos em cobrar inadimplentes sugerimos que a escola bem avalie caso a caso, separando o inadimplente contumaz do circunstancial e utilize de maior rigor naqueles casos.

Protesto

O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, seja o devedor pessoa natural ou jurídica, pública ou privada.

Quais as finalidades do protesto?

  • Provar a inadimplência do devedor (conforme o Art. 1º, da Lei nº 9.492/97) – constituir prova de que o devedor deixou de pagar no vencimento obrigação líquida, certa e exigível, considerando em mora o devedor;
  • Servir como requisito para requerer falência do devedor;
  • Interromper a prescrição;
  • Adquirir o portador o direito de mover ação cambiária (ação executiva típica para cobrança de cheques, promissórias, duplicata, letra de câmbio etc) contra os endossantes e outros coobrigados, antes do vencimento, nos casos de protesto por falta de aceite;
  • Assegurar ao portador os direitos cambiários em relação aos devedores indiretos.

Resultados que poderão ser obtidos pelo protesto:

  • ALTOS ÍNDICES DE SOLUÇÃO: a solução positiva varia entre 65% e 90%. Independente do desenvolvimento econômico ou da posição territorial, o índice NÃO é menor que 65% em nenhum tabelionato de SC;
  • SOLUÇÃO EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO: contados da intimação feita pelo tabelião;
  • EFETIVIDADE APÓS CINCO ANOS: Pesquisa constatou que os cancelamentos, mesmo após cinco anos do protesto, são em menor número, mas ocorrem. Isso porque o nome do devedor não sai dos registros após cinco anos da inclusão. Nos cartórios de protesto, o nome só sai com o pagamento;
  • BAIXÍSSIMA JUDICIALIDADE - O protesto é muito seguro para o credor. Menos de 0,5% dos títulos protestados foram sustados ou suspensos por ordem judicial, ou seja, mais de 99,5% dos protestos resultaram em exercício seguro e legítimo dos direitos do credor. Tal fato se deve a assessoria jurídica prestada, onde o tabelião e sua equipe fazem a triagem das dívidas legalmente protestáveis e são obrigados a rejeitar o que é ilegal.

O bom serviço de cobrança é aquele que:

  • Assegura maior recebimento;
  • Assegura recebimento com segurança;
  • Assegura melhor orientação para garantir os direitos dos credores.

O bom serviço de cobrança se caracteriza por:

  • Respeitar o devedor;
  • Prestar orientações;
  • Oferecer oportunidade de pagamento;
  • Orientar e proteger os direitos do credor.

Direitos do Credor

  • O serviço de protesto prova, de modo absoluto, que o credor tentou receber do devedor, apresentando-lhe a dívida (art. 1º, lei 9.492/1997);
  • Serve para pedir a falência do devedor empresário;
  • Pedido de falência autorizado (art. 94, I, Lei 11.101/2005);
  • Interrompe a prescrição, permitindo ao credor recomeçar a contagem do prazo para demandar seus direitos na Justiça (art. 202, III, Lei 10.406/2002);
  • Permite ao credor cobrar não apenas do devedor principal, como também dos endossantes e avalistas da dívida, desde que tenha protestado no prazo da lei;
  • Gera certidões sobre os débitos protestados, lavradas com o nome e o documento do devedor, independentemente do limite de cinco anos;
  • Informação pública - licitações, concursos públicos, contratos de financiamento de aquisição de imóveis, liberação de contas bancárias, etc;
  • Certidão para a prática de atos, tais como a abertura de loteamentos (art. 18, IV, Lei 6.766/1979).

Gera a negativação

Os cartórios de protesto informam aos bancos de dados privados os nomes e documentos dos devedores protestados.

Quem protesta obtém a negativação do devedor junto às entidades representativas da indústria e do comércio e das entidades de proteção ao crédito (art. 29, caput, Lei 9.492/1997).

Central de Remessa de Arquivos (CRA)

  • Todo município tem um cartório de protesto responsável pelo serviço, sendo que 100% das comarcas catarinenses já estão vinculadas à CRA;
  • Os títulos podem ser enviados eletronicamente para todo o Estado.

Informações importantes:

  • Levando em consideração o disposto no art. 6º da Lei nº 9.870/99 (que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências) RECOMENDAMOS que o protesto somente seja efetivado após decorridos 90 (noventa) dias de atraso. O período que antecede deve ser aproveitado para colocar em prática o serviço de cobrança administrativa estabelecido pela escola;
  • O prazo prescricional de contratos escolares é de 5 anos.

Em breve sua escola será contatada por um representante do IEPTB/SC para sua adesão!

O custo negociado para as escolas afiliadas ao SINEPE/SC é de apenas R$ 5,00 (cinco reais) por título apontado no Sistema de Remessa Eletrônica (CRA/SC).

Atenciosamente,

Prof. Marcelo Batista de Sousa
Presidente

protesto