- Cumprir e respeitar o ESTATUTO e o CóDIGO DE ÉTICA do SINEPE/SC;
- Acatar as decisões aprovadas pela categoria em Assembléia Geral;
- Pagar os impostos e contribuições sindicais, decorrentes de leis e/ou aprovadas pela
Assembléia Geral da categoria;
- Contribuir mensalmente, a título de Contribuição Social, com 1% (um por
cento) da receita operacional, exclusiva das mensalidades escolares, efetivamente
praticadas no mês competência, ficando assegurado o pagamento do PISO SOCIAL no valor de R$ 250,00.
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