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Ano letivo de 960 horas a partir de 2012
27/09/2011
Por Hamilton Werneck
Rio - O conceito de dia letivo e de hora-aula evoluiu muito nos últimos 40 anos no Brasil. O ano letivo de 180 dias, muitos deles maquiados com outras atividades não acadêmicas — porém educativas —, envolvia as festas juninas, os desfiles cívicos, as olimpíadas colegiais, as atividades religiosas e os dias dedicados exclusivamente às provas. Na década de 1970, até os recreios eram contados para complementar a carga horária na primeira fase do Ensino Básico.
Evoluímos para 200 dias letivos, com 800 horas de real docência, não podendo ser contados os tempos usados para a maquiagem pedagógica anterior, nem os dias escalados para exclusiva atividade de avaliação. Trata-se de uma carga horária grande e difícil de ser reposta, mormente quando as greves do magistério tornam-se longas e frequentes.
O fato novo é o ano letivo de 960 horas-aula, que deverá entrar em vigor no próximo ano. Creio que a mente do legislador não foi de acrescentar mais aulas à grade curricular, porque o que precisa ser acrescentado não é a quantidade, e, sim, a qualidade. No entanto, com essa carga horária maior, deverá haver mais tempo para atendimento aos que necessitam de recuperação e mais oferta de atividades culturais complementares. Não tenho dúvidas de que esta guinada na direção de maior tempo na escola já anuncia o retorno do tempo integral, prática de muitas escolas na década de 1950. As escolas que já aplicam o tempo dilatado em nada precisarão mudar; as que se restringem ao mínimo deverão buscar alternativas para atender os alunos. O ano escolar ficará maior, as férias diminuirão, e as reposições serão mais difíceis se a instituição não trabalhar com uma carga horária diária ampliada. O que precisa ser enfatizado é que este tempo deve cumprir uma função recuperadora dos conteúdos não assimilados e incrementadora de uma cultura complementar, necessária a uma boa educação. (O Dia, 27/09/2011 - Rio de Janeiro RJ )
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