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Brasil, 05 de setembro de 2010
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Prezados(a) Educadores(a),

 

O Sinepe é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal das instituições de ensino em Santa Catarina e existe pelo exclusivo desejo e vontade da categoria buscar unidade e força a fim de garantir a continuidade e ampliação dos bons serviços que cada uma oferece para sua comunidade.

Aparece como o principal agente fomentador do aprimoramento da gestão e da pedagogia desenvolvidas na escola privada catarinense, mantendo uma eficiente estrutura com pessoal altamente especializado. Ao longo dos anos ficou bem evidenciada a firme atuação institucional do seu sindicato, sendo considerado um dos mais atuantes do segmento no país.

Nossa atuação junto aos órgãos públicos (Prefeituras, Assembléia Legislativa, Conselho Estadual de Educação, Congresso Nacional, Conselho Nacional de Educação, órgãos fiscalizadores...) garante a manutenção e ampliação do legítimo espaço da educação privada catarinense e brasileira.

LEMBRE-SE: somente juntos seremos fortes!

“Quando empreendedores sérios se lançam na aventura de construir escolas, fazem porque acreditam que podem contribuir para o crescimento do país e de todos, e, no entanto, acabam transformados em vilões.” André Pestana.

                            

Para seu conhecimento, segue seleção com alguns projetos de lei que estão tramitando na Câmara dos Deputados e Senado e cuja atenção é total por parte do SINEPE/SC e da FENEP.

Muitos deles são danosos aos interesses da educação em geral, da educação privada e da própria sociedade.

Sem um trabalho sério de esclarecimento e acompanhamento, muitos parlamentares acabam por votar favoravelmente em matérias que não são de seu conhecimento e domínio, resultando em transtornos e prejuízo para nosso importante ramo de atuação.

O Sinepe/SC mantém-se atuante e solicita que todos os afiliados participem, informando-nos caso algum projeto relevante de seu conhecimento tenha sido deixado de lado.

Atenciosamente

Marcelo Batista de Sousa

Presidente 


RELAÇÃO DE PROJETOS DE LEI TRAMITANDO EM BRASÍLIA

 

 

Em Santa Catarina

 

A principal legislação que acompanhamos em Santa Catarina é o Plano Estadual de Educação.

Representando o interesse das instituições privadas, o Sinepe participou da elaboração do Plano que foi entregue ao Governador e podemos afirmar que o mesmo não é bom. Está repleto de imperfeições que, por diversas questões políticas, não puderam ser corrigidas e que prejudicam a educação pública e a privada. Nossa atuação se concentra agora junto ao Poder Executivo e posteriormente na Assembléia Legislativa.

 

Na Câmara dos Deputados

 

 

âPL 4028/2004 - concentra as férias escolares entre o dia 15 de dezembro e o último dia do mês de fevereiro.

 

Autor: Dep. Manato (PDT/ES)

 

Situação: CEC: Aguardando Devolução - Saída de Membro da Comissão.

 

Relator: Dep. Antônio Carlos Biffi (PT/MS)

 

Ultima Ação: 15/10/04 Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional". Ou seja, concentra as férias escolares entre o dia 15 de dezembro e o último dia do mês de fevereiro.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 


âPL 4013/2004 - reduz o percentual de freqüência escolar para 50% (cinqüenta por cento.

 

Autor: Ronaldo Vasconcellos (PTB/MG)

 

Situação: CEC: Aguardando Parecer.

 

Relator: Dep. Professora Raquel Teixeira (PSDB/GO).

 

Ultima Ação: 15/10/04 Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

 

Altera o inciso VI do art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", com relação ao percentual mínimo de freqüência exigido para aprovação. Ou seja, reduz o percentual de freqüência escolar para 50% (cinqüenta por cento).

 

Posicionamento E AÇÃO FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 


âPL 4006/2004 - Dispõe sobre o abono de faltas de estudantes da educação básica que participarem de competições esportivas.

 

Autor: Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)

 

Situação: CEC: Aguardando Designação de Relator.

 

Ultima Ação: 15/10/04

Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

 

Dispõe sobre o abono de faltas de estudantes da educação básica que participarem de competições esportivas.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3961/2004 – utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas de anuidade escolar.

 

Autor: Senador Eduardo Azevedo

(PSDB/MG)

 

Situação: CEC: Aguardando parecer.

 

Relator: Dep. Maria do Rosário (PT-RS).

 

Ultima Ação: 09/09/04 Designação de relator.

 

Permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes, de até 24 (vinte e quatro) anos de idade. Ou seja, altera a Lei nº 8.036, de 1990 (Medidas Provisórias nº 2.164 - 41 e 2.197 - 43, ambas de 2001, e Lei nº 10.878, de 2004).

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3898/2004 - estabelece critérios para cobrança de anuidade e semestralidade escolar e para o desligamento de aluno inadimplente.

 

Autor: Deputado Julio Lopes

(PP/RJ).

 

Situação: CDC: Aguardando parecer.

 

Relator: Dep. Celso Russomanno (PP/SP).

 

Ultima Ação: 20/08/04

Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

 

Altera dispositivos da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades e semestralidades escolares. Ou seja, estabelece critérios para cobrança de anuidade e semestralidade escolar e para o desligamento de aluno inadimplente. Convalidando os atos da Medida Provisória nº 2.173 - 24, de 2001.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL.

  • Encaminhado Ofício ao autor do PL, nos colocando a disposição para maiores esclarecimentos.
  • Encaminhando Ofício ao relator nos posicionando a favor do PL.
  • Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3847/2004 - Dispõe sobre os órgãos de representação estudantil, direitos de organização e participação dos estudantes e dá outras providências.

 

Autor: Marcelino Fraga

(PMDB/ES)

 

Situação: CEC: Aguardando parecer.

 

Relatora: Dep. Alice Portugal (PCdoB/BA).

 

Ultima Ação: 19/08/04

Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

 

Dispõe sobre os órgãos de representação estudantil, direitos de organização e participação dos estudantes e dá outras providências.

 

Posicionamento FENEP e ação: CONTRÁRIO

  • Encaminhado ofício à relatora, nos posicionando e nos colocando a disposição.
  • Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3795/2004 - Institui bolsa de estudos, denominada "bolsa-estágio''.

 

Autor: Dep. Laura Carneiro

(PFL/RJ)

 

Situação: CTASP: Aguardando parecer.

 

Relatora: Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM).

 

Ultima Ação: 16/08/04

Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

 

Institui bolsa de estudos, denominada "bolsa-estágio'', com o objetivo de apoiar estudantes do ensino superior, tendo como contrapartida a prestação de serviços destes, como estagiários.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3793/2004 - cria a modalidade de programa de graduação intitulada "Universidade Funcional".

 

Autor: Laura Carneiro (PFL/RJ)

 

Situação: CCTCI: Aguardando designação do relator.

 

Ultima Ação: 30/06/04

Recebimento pela CCTCI.

 

Altera o art. 47 e acrescenta o art. 81-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, criando a modalidade de programa de graduação intitulada "Universidade Funcional".

 

Posicionamento e ação FENEP: Encaminhado à Assessoria Jurídica. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3790/2004 - inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da disciplina de Noções de Informática.

 

Autor: Dep. Eliseu Padilha (PMDB/RS)

 

Situação: CEC: Pronta para Pauta.

 

Relator: Dep. Gastão Vieira (PMDB/MA). Pela rejeição – 6/10/04.

 

Ultima Ação: 20/10/04 Retirada de Pauta pelo autor.

 

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da disciplina de Noções de Informática.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3758/2004 - proíbe a exigência de fiador para o financiamento do crédito educativo.

 

Autor: Dep. Almir Moura (PL/RJ)

 

Situação: CEC: Aguardando parecer.

 

Relator: Dep. Ivan Valente (PT/SP)

 

Ultima Ação: 19/08/04

Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

 

Esta lei altera a Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e a Lei nº 8.436, de 25 de Junho de 1992, que institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes. Ou seja, proíbe a exigência de fiador para o financiamento do crédito educativo; estabelecendo o resgate do crédito através de desconto no salário desde que haja autorização do estudante; prevendo a utilização de procedimento sumário para a cobrança do valor financiado.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3662/2004 - Concede incentivo fiscal às empresas que criarem programas de custeio do ensino fundamental, médio e superior, para seus funcionários e dependentes.

 

Autor: Dep. Luiz Carlos Santos (PFL/SP)

 

Situação: CEC: Aguardando Devolução - Saída de Membro da Comissão.

 

Relator: Dep. Antônio Carlos Biffi (PT/MS).

 

Ultima Ação: 25/06/04 Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

 

Concede incentivo fiscal às empresas que criarem programas de custeio do ensino fundamental, médio e superior, para seus funcionários e dependentes.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL.

  • Encaminhado Ofício ao autor do PL parabenizando-o e nos colocando a disposição.
  • Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3627/2004 -Institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências,

 

Autor: Poder Executivo

 

Situação: CEC: Aguardando designação de relator.

 

Ultima Ação: 01/07/04 Recebimento pela CEC.

 

Institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3582/2004 - PROUNI

 

Autor: Poder Executivo.

 

Situação: MESA: Arquivada. Foi editada Medida Provisória.

 

Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências. Ou seja, incentiva as instituições privadas de ensino a destinarem gratuitamente 10% (dez por cento) das suas vagas para estudantes de baixa renda; estabelecendo critérios para adesão ao PROUNI e para o recebimento de incentivo fiscal.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO.

 

 

âPL 3572/2004 - Obriga as instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis a ministrar treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio ao seu corpo docente, discente e de funcionários.

 

Autor: Dep. Carlos Nader (PFL/RJ)

 

Situação: CAINDR: Aguardando Parecer.

 

Relator: Dep. Enéas (PRONA-SP).

 

Ultima Ação: 22/06/04 Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

 

"Obriga as instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis a ministrar treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio ao seu corpo docente, discente e de funcionários”.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3404/2004 - estabelece que as creches e pré - escolas deverão obedecer às normas pedagógicas do Ministério e Secretarias de Educação, bem como critérios de cobrança de mensalidades e condições sanitárias.

 

Autor: Dep. Carlos Nader (PFL/RJ).

 

Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento à Publicação.

 

Relator: Dep. Prof. Raquel Teixeira (PSDB/GO) – Pela rejeição.

 

Ultima Ação: 19/10/04 - Recebida pela CCP.

 

"Altera o art. 89 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional."

Ou seja, estabelece que as creches e pré - escolas deverão obedecer às normas pedagógicas do Ministério e Secretarias de Educação, bem como critérios de cobrança de mensalidades e condições sanitárias.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3401/2004 - Cria a disciplina "Educação Financeira" nos currículos de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e do ensino médio.

 

Autor: Dep. Lobbe Neto (PSDB/SP)

 

Situação: CEC: Aguardando Parecer.

 

Relator: Dep. Átila Lira (PSDB/PI).

 

Ultima Ação: 04/06/04

Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

 

Cria a disciplina "Educação Financeira" nos currículos de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e do ensino médio.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3379/2004 - Assegura aos estudantes desvinculados da instituição de origem o fornecimento de declaração de conclusão dos períodos letivos cursados.

 

Autor: Comissão de Legislação Participativa

 

Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.

 

Relator: Dep. Prof. Raquel Teixeira (PSDB/GO) – Pela aprovação, com emenda.

 

Ultima Ação: 13/10/04 Proposição recebida para publicação.

 

Assegura aos estudantes desvinculados da instituição de origem o fornecimento de declaração de conclusão dos períodos letivos cursados e de histórico escolar para fins de prosseguimento nos estudos e dá outras providências.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3306/2004 + PL 4113/2004 - Torna obrigatório em toda a rede pública de Ensino, a instalação de uma Unidade de Ensino Fundamental e Médio equipada e com professores especializados, para o ensino a deficientes visuais e auditivos, em cidades com mais 50.000 habitantes.

 

Autor: Dep. Carlos Nader (PFL/RJ)

 

Situação: CSSF: Aguardando Parecer.

 

Relator: Dep. Roberto Gouveia (PT-SP).

 

Ultima Ação: 14/09/04 Apense-se a este o PL-4113/2004.

 

Torna obrigatório em toda a rede pública de Ensino, a instalação de uma Unidade de Ensino Fundamental e Médio equipada e com professores especializados, para o ensino a deficientes visuais e auditivos, em cidades com mais 50.000 habitantes.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL - ESCOLAS PÚBLICAS.

  • Encaminhado ofício ao relator nos posicionando contra o PL e seu apensado para privadas.
  • Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3202/2004 - Concede isenção de tributos federais às instituições privadas de ensino superior e dá outras providências.

 

Autor: Dep. João Matos (PMDB/SC).

 

Situação: CEC: Aguardando Parecer.

 

Relator: Dep. Sérgio Miranda (PCdoB/MG).

 

Ultima Ação: 18/05/04 Designação de Relator.

 

Concede isenção de tributos federais às instituições privadas de ensino superior e dá outras providências.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3046/2004 - obriga as escolas a implantarem a diversificação dos currículos.

 

Autor: Dep. Antônio Cambraia (PSDB/CE)

 

Situação: CEC: Pronta para Pauta.

 

Relator: Dep. Fátima Bezerra (PT/RN) – Pela rejeição.

 

Ultima Ação: 20/10/04

Retirado de pauta a Requerimento do Deputado Lobbe Neto.

 

Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Ou seja, obriga as escolas a implantarem a diversificação dos currículos, utilizando-se de disciplinas obrigatórias ( programa de ensino básico e ampliado) e optativas; incluindo a educação informal ou assistemática por meio de atividades extra-classe.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 3024/2004 - Institui o vale-refeição para estudantes da educação superior – bancado pela instituição.

 

Autor: Dep. Edison Andrino (PMDB/SC).

 

Situação: CEC: Aguardando Devolução - Saída de Membro da Comissão.

 

Relator: Dep. Antônio Carlos Biffi (PT/MS).

 

Ultima Ação: 29/04/04

Designação de Relator.

 

Institui o vale-refeição para estudantes da educação superior.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 2931/2004 - Inclui a disciplina "Segurança Pública" no currículo do ensino fundamental do Brasil.

 

Autor: Dep. Alberto Fraga (PTB/DF)

 

Situação: CEC: Aguardando Parecer.

 

Relator: Dep. Dep. Átila Lira (PSDB-PI).

 

Ultima Ação: 05/10/04

Designado Relator.

 

Inclui a disciplina "Segurança Pública" no currículo do ensino fundamental do Brasil. Ou seja, altera a Lei nº 9.394, de 1996.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 2853/2003 - Cria o Programa de Apoio ao Estudante do Ensino Superior – PAE.

 

Autor: Poder Executivo

 

Situação: CEC: Pronta para Pauta.

 

Relator: Dep. Gastão Vieira (PMDB/MA). Pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da emenda apresentada na Comissão, e do PL 3.622/04, apensado.

 

Ultima Ação: 18/10/04

Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

 

Cria o Programa de Apoio ao Estudante do Ensino Superior - PAE e dá outras providências.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 2827/2003 - Institui a obrigatoriedade de incluir o quesito cor/ raça nas fichas de matrícula e nos dados cadastrais.

 

Autor: Dep. Ivan Valente (PT/SP)

 

Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.

 

Ultima Ação: 12/08/04

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação e Cultura publicado no DCD de 13/08/04, Letra A.

 

Institui a obrigatoriedade de incluir o quesito cor/ raça nas fichas de matrícula e nos dados cadastrais das Instituições de Educação Básica e Superior, públicas ou privadas, em suas diversas modalidades de ensino.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 2801/2003 - Estabelece que as Instituições de ensino superior públicas e privadas possam ser autorizadas a executar serviço de radiodifusão comunitária.

 

 

Autor: Dep. Carlos Nader (PFL/RJ).

 

Situação: CEC: Aguardando parecer.

 

Relator: Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

 

Ultima Ação: 29/04/04

Designado Relator.

 

Estabelece que as Instituições de ensino superior públicas e privadas possam ser autorizadas a executar serviço de radiodifusão comunitária.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 2793/2003 - destina 5% (cinco por cento) das concessões de financiamento do FIES, em cada abertura de edital, para estudantes portadores de deficiência.

 

Autor: Dep. Leonardo Mattos (PV/MG).

 

Situação: CSSF: Aguardando Parecer.

 

Relator: Dep. Selma Schons (PT/PR).

 

Ultima Ação: 17/08/04

Indeferido o Requerimento nº 1916/04 do Dep Celso Russomanno, solicitando a apensação deste Projeto ao PL. 3.638/00.

 

Altera a Lei nº 10.260 de 2001 que "Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências". Ou seja, destina 5% (cinco por cento) das concessões de financiamento do FIES, em cada abertura de edital, para estudantes portadores de deficiência.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 2727/2003 - inclui conhecimentos de Política como parte do currículo do Ensino Médio.

 

Autor: Dep. Prof. Irapuan Teixeira (PP/SP)

 

Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator

 

Relator:

 

Ultima Ação: 19/10/04

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação e Cultura publicado no DCD de 20/10/04, Letra A.

 

Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 36 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conhecimentos de Política como parte do currículo do Ensino Médio.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 2636/2003 – incentivo às empresas para pagarem os estudos dos seus empregados e dependentes diretos.

 

Autor: Dep. Clóvis Fecury (PFL/MA)

 

Situação: CEC: Aguardando parecer.

 

Relator: Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG).

 

Ultima Ação: 29/04/04

Designado Relator.

 

Considera despesas operacionais dedutíveis, na apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, as contribuições não compulsórias destinadas a custear até cem por cento dos estudos dos seus empregados e dependentes diretos. Ou seja, altera a Lei nº 9.249, de 1995.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL.

  • Encaminhado Ofício solicitando audiência e sugerindo substitutivo ao relator.
  • Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 2184/2003 - obriga as instituições de ensino superior a acrescentar em seus conteúdos curriculares a prática de atividades esportivas.

 

Autor: Dep. Almir Moura (PL/RJ).

 

Situação: CCJC Pronta para Pauta.

 

Relator: Dep. José Divino (PMDB/RJ).Pela constitucionalidade e injuridicidade deste, e da EMR 1 CEC.

 

Ultima Ação: 20/10/04 Apresentação do parecer do relator.

 

Obriga as instituições de ensino superior públicas e privadas a acrescentar em seus conteúdos curriculares de todos os cursos, pelo menos um crédito referente a disciplina cujo objeto seja a prática de atividades esportivas.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 1641/2003 - inclui as disciplinas "Filosofia" e "Sociologia" como disciplinas obrigatórias do ensino médio.

 

 

Autor: Dep. Dr. Ribamar Alves (PSB/MA)

 

Situação: MESA: Aguardando Recurso; CCP: Aguardando Encaminhamento.

 

Ultima Ação: 04/08/04

Encerramento automático do prazo para recurso.

 

Altera dispositivos do art. 36 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ou seja, inclui as disciplinas "Filosofia" e "Sociologia" como disciplinas obrigatórias do ensino médio.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 1508/2003 - dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País.

 

Autor: José Mendonça Bezerra (PFL/PE).

 

Situação: CEC: Pronta para Pauta.

 

Relator: Dep. Neyde Aparecida (PT/GO) - Pela rejeição deste, e do PL 2962/2004, apensado.

 

Ultima Ação: 02/09/04

Apensação do PL 4044/04 a esta proposição.

 

Dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 0870/2003 - estende às instituições beneficentes e assistenciais sem fins lucrativos o direito de proporem ação judicial perante o Juizado Especial.

 

Autor: Dep. João Mendes de Jesus (PDT/RJ).

 

Situação: CCJC: Pronta para Pauta.

 

Relator: Dep. José Divino (PMDB/RJ) – Pela aprovação, com substitutivo.

 

Ultima Ação: 10/05/04

Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

 

Altera a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, que "Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal". Ou seja, estende às instituições beneficentes e assistenciais sem fins lucrativos o direito de proporem ação judicial perante o Juizado Especial.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 0837/2003 – impõe a contratação de assistentes sociais e psicólogos nas escolas.

 

Autor: Dep. Durval Olato (PT/SP).

 

Situação: CEC: Aguardando perecer.

 

Relator: Dep. Celcita Pinheiro (PFL/MT).

 

Ultima Ação: 15/06/04.

Proposição devolvida a relatora.

 

Dispõe sobre a participação de assistentes sociais e psicólogos na estrutura funcional das escolas.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 0723/2003 – institui o Bolsa-Universidade, que permite dedução no imposto de renda às pessoas físicas e jurídicas.

 

Autor: Dep. Onyx Lorenzoni (PFL/RS).

 

Situação: CEC: Pronta para Pauta.

 

Relator: Dep. Chico Alencar (PT/RJ).

 

Ultima Ação: 07/04/04.

Apense-se a este o PL 3295/04.

 

Institui a Bolsa-Universidade, que permite dedução no imposto de renda às pessoas físicas e jurídicas, e dá outras providências.

 

Posicionamento e ação FENP: FAVORÁVEL Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 35/2003 – obriga as escolas a concederem descontos progressivos nas mensalidades.

 

Autor: Dep. Bismarck Maia (PSDB/CE)

 

Situação: CEC: Aguardando Parecer.

 

Relator: Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

 

Apensados: PL 4192/2004.

 

Ultima Ação: 18/10/04.

Apensação do PL 4192/2004 a esta proposição, que determina a mudança da forma de apreciação da matéria para Sujeita à Apreciação do Plenário.

 

Adiciona parágrafo ao art. 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. Concedendo 20% (vinte por cento) de desconto nas mensalidades escolares para dois filhos, 40% (quarenta por cento) para três filhos e 50% (cinquenta por cento) para quatro filhos.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 5718/2001 - proibe as escolas de cobrarem fiança ou garantias por obrigações assumidas pelo aluno, pai ou responsável, caracterizando essa exigência com vantagem excessiva.

 

Autor: Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE)

 

Situação: CDC: Pronta Para Pauta.

 

Relator: Dep. Jonival Lucas Junior (PTB/BA) - Pela rejeição.

 

Ultima Ação: 06/10/04.

Prazo de Vista encerrado. Não deliberado.

 

Acrescenta § 2º do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ou seja, proibe as escolas de cobrarem fiança ou garantias por obrigações assumidas pelo aluno, pai ou responsável, caracterizando essa exigência com vantagem excessiva.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO.

  • Encaminhado ofício ao relator nos posicionando contra o PL.
  • Encaminhado ofício agradecendo e cumprimentando o relator pela rejeição do PL.
  • Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 5149/2001 - dispõe sobre informações prestadas pelas instituições de ensino superior ao candidato, no ato de inscrição do vestibular.

 

Autor: Dep. Paulo Rocha (PT/PA) e co-autores.

 

Situação: CEC: Aguardando Parecer.

 

Relator: Dep. Severiano Alves (PDT-BA).

 

Apensados: PL 5928/01; PL 3791/04.

 

Ultima Ação: 04/08/04.

Apensação do PL 3791/2004 a esta proposição.

 

Dispõe sobre informações prestadas pelas instituições de ensino superior ao candidato, no ato de inscrição do vestibular.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL.Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 434/1999

 

Autor: Magno Malta (PTB/ES)

 

Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.

 

Apensados: PL 3099/00; PL 5433/01; PL 6472/02; PL 3508/04.

 

Ultima Ação: 25/05/04.

Apensação do PL-3508/2004 a esta proposição.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino sobre as drogas entorpecentes e psicotrópicas e sobre prevenção das doenças sexualmente transmissíveis (DST's) e AIDS a nível do 1º e 2º graus de ensino e nos cursos de formação de professores, e dá outras providências.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPL 53/1999 - estabelece em 35 o número máximo de alunos por classe na educação básica.

 

Autor: Dep. Professor Luizinho (PT/SP)

 

Situação: MESA: Aguardando deliberação de Recurso.

 

Apensados: PL 640/99; PL 731/99; PL 1521/99.

 

Ultima Ação: 08/04/03.

Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I.

 

Estabelece em 35 o número máximo de alunos por classe na educação básica.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares da proposição pela Assessoria Legislativa e Umbelino Lobo

 

 

âPL 2954/1997

 

Autor: Dep. Enio Bacci (PDT/RS)

 

Situação: CCJC: Pronta para Pauta

 

Relator: Dep. Edmar Moreira (PL/MG) – Pela aprovação com o apensado e subemenda.

 

Apensados: PL 3803/97.

 

Ultima Ação: 09/07/04.

Apresentação do Parecer do relator.

 

Regulamenta o pagamento pelas empresas das mensalidades escolares de seus funcionários. Ou seja, relativas ao segundo e terceiro graus, sendo que o ensino de segundo grau deverá ser curso profissionalizante.

 

Posicionamento e ação FENEP. FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âMPV 213/2004 = PL 3582/2004 – institui o PROUNI

 

Autor: Poder Executivo.

 

Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento.

 

Ultima Ação: 19/10/04.

Republicada (1° publicação 1/10/04) em virtude de incorreções no avulso anterior.

 

OBS: Tramita em regime de Urgência.

 

Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.

 

Posiciona,ento e ação FENEP: CONTRÁRIO.Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC. Impetrada ação de inconstitucionalidade pelo PFL e CONFENEN.

 

 

âPEC 293/2004 - Altera o Sistema Tributário Nacional.

 

Autor: Poder Executivo.

 

Situação: PEC22804: Aguardando designação de relator.

 

Ultima Ação: 05/08/04.

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no SUPLEMENTO do DCD de 29/06/2004.

 

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC 255 / 04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º). Ou seja, altera a nova Constituição Federal.

 

ENCAMINHADO PARA ASSESSORIA JURÍDICA FENEP

 

 

âPEC 285/2004 - Altera o Sistema Tributário Nacional.

 

Autor: Poder Executivo.

 

Situação: CCP: Aguardando encaminhamento.

 

Ultima Ação: 05/08/04.

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão Especial publicado no SUPLEMENTO do DCD de 29/06/04 Pag 003 Col 01.

 

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC 255 / 04, contendo os arts. 22, VIII, 34, V, c, 36, V, 61, § 3º; 100, § 1º, 105, III, d, 149-A, parágrafo único, 150,§ 6º; 152-A, 153, § 3º, V; 155, § 2º, II, c, IV, a, b, V, a, b, c, d, e, VI, a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, VII, a, b, c, d, VIII, IX, a, c, X, e, XI, XII, a, b, f, g, h, i, j, l, m, n, o, XIII, a, b, c, d, e, § 7º, I, II, 158, III, 17constantes do art. 1º, os arts. 95, 96, parágrafo único I, II, III e 97 constantes do art. 2º, que trata do Ato das Disposições Transitórias, a integra dos arts. 3º, 8º e 9º). Ou seja, altera a nova Constituição Federal.

 

ENCAMINHADO PARA ASSESSORIA JURÍDICA FENEP

 

 

âPLP 288/2002- estabelece a obrigatoriedade de concessão de bolsas de estudo.

 

Autor: Dep. Osvaldo Biolchi (RS)

 

Situação: CEC: Aguardando Deliberação.

 

Relator: Dep. João Matos (PMDB/SC). Pela aprovação deste e do apensado PLP 293/02, com substitutivo.

 

Apensados: PLP 293/02.

 

Ultima Ação: 07/05/04.

Apresentação do Parecer do relator.

 

Estabelece a obrigatoriedade de concessão de bolsas de estudo por todas as instituições de ensino enquadradas no art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e beneficiadas pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

No Senado Federal

 

 

âPLS 172/2004 - institui formas de pagamento de financiamento para estudantes do ensino superior.

 

Autor: Senador Marcos Guerra.

 

Situação: CAE: Aguardando designação do relator.

 

Ultima Ação: 14/06/04

Findo o prazo regimental, não foram apresentadas Emendas.

 

Institui formas de pagamento de financiamento para estudantes do ensino superior.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL.Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPLS 015/2004 - institui fundo de aval garantidor do financiamento ao estudante do ensino superior.

 

Autor: Senador Flávio Arns (PT/PR)

 

Situação: CCJ: Pronto para Pauta na Comissão.

 

Relator: Senador Marcelo Crivella (PL/RJ) – Pela aprovação.

 

Ultima Ação: 27/08/04

Recebido o relatório do Senador Marcelo Crivella com voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto.

 

Institui fundo de aval garantidor do financiamento ao estudante do ensino superior.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPLS 07/2004 - altera a Lei nº 10260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento aos Estudantes do Ensino Superior.

 

Autor: Senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB/TO).

 

Situação: CE: Pedido de Vista Concedido.

 

Relator: Senador Demóstenes Torres (PFL/GO) – Pela aprovação.

 

Ultima Ação: 05/10/04

A Comissão, reunida no dia de hoje, concede vista a Senadora Ideli Salvatti, pelo prazo regimental de cinco dias.

 

Altera a Lei nº 10260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento aos Estudantes do Ensino Superior e dá outras providências, para possibilitar que os certificados recebidos pelas instituições de ensino superior possam ser utilizados para pagamento de tributos federais.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPLS 01/2004 - dispõe sobre percentual de vagas semigratuitas em cursos de graduação de instituições privadas de educação superior.

 

Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS).

 

Situação: CE: Pronto para Pauta na Comissão.

 

Relator: Senador Marco Maciel (PFL/PE) – Pela aprovação, com emendas.

 

Ultima Ação: 02/04/04

Devolvido pelo relator, Senador Marco Maciel, com relatório concluindo pela aprovação do projeto e as emendas oferecidas, estando em condições de ser incluído em pauta.

 

Dispõe sobre percentual de vagas semigratuitas em cursos de graduação de instituições privadas de educação superior.

 

Posicionamento e ação FENEP: CONTRÁRIO. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPLS 328/2003 - permite às instituições de ensino superior a dedução de despesa com concessão de bolsa de estudo para atleta praticante de modalidade olímpica.

 

Autor: Senador José Jorge (PFL/PE).

 

Situação: CAE: Pronta para Pauta na Comissão.

 

Relator: Senador Paulo Octávio (PFL/DF) – Favorável ao PLS com emenda 01.

 

Ultima Ação: 27/05/04

Devolvido pelo relator, Senador Paulo Octávio, com minuta de relatório favorável ao projeto com a Emenda nº 01 que apresenta. Cópia anexada ao processado.

 

Acrescenta § 3º ao artigo 13 da Lei nº 9249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir às instituições de ensino superior a dedução de despesa com concessão de bolsa de estudo para atleta praticante de modalidade olímpica.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

 

 

âPLS 287/2003 = PL 3961/2004 - permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes no ensino superior.

 

Autor: Senador Eduardo Azeredo

 

Situação: SSEXP – SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE - Remetido à Câmara dos Deputados, ao Primeiro-Secretário da Câmara encaminhando o projeto para revisão.

 

Ultima Ação: 09/07/04

Ofício SF nº 936 de 08/07/04, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 48 a 49).

 

Permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes, de até vinte e quatro anos de idade.

 

Posicionamento e ação FENEP: FAVORÁVEL. Acompanhamento diário e visitas seletivas aos parlamentares pela Assessoria Legislativa ao cargo do Sinepe/SC.

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