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:: Uma faculdade gratuita por vez


> Diário Catarinense, 08/02/2010 - Florianópolis SC Uma faculdade gratuita por vez Por JÚLIA ANTUNES LORENÇO A partir deste ano, não será mais possível frequentar ao mesmo tempo cursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Em novembro de 2009, o presidente Lula sancionou a Lei 12.089, que proíbe estudantes de cursarem duas instituições públicas de ensino superior – municipal, estadual ou federal. UFSC, Udesc, IF-SC ou UFFS? Em 2010, uma lei federal obriga o estudante a cursar uma única instituição pública. A justificativa da medida é aumentar as vagas no Ensino Superior gratuito. As universidades, ainda discutem como fiscalizar. No Estado, por enquanto, vale a palavra do aluno. Ao se matricular, ele vai assinar uma declaração afirmando que não estudará em outra instituição pública. A lei, proposta pelo deputado Maurício Rands (PT-PE), entrou em vigor em dezembro. Em outubro, um decreto do deputado Jorginho Mello (PSDB), editado por ele enquanto era governador em exercício, também proibiu a prática no Estado a partir deste ano. Mesmo o estudante que se inscreveu para os vestibulares da UFSC e Udesc antes de a lei ser sancionada e foi aprovado nas duas terá de optar por apenas uma delas. A medida também atinge estudantes que pretendiam cursar em uma das duas universidades e no Instituto Federal de Santa Catarina (IF-SC), que oferece cursos superiores de tecnologia. Alunos matriculados em duas ou mais universidades públicas antes da lei entrar em vigor poderão concluir as faculdades. A legislação proíbe, ainda, matrícula em dois cursos da mesma instituição gratuita, o que já não era permitido na UFSC e na Udesc. No Estado, cursar na universidade estadual e na federal ao mesmo tempo era uma prática comum. As duas têm sede em Florianópolis e oferecem cursos em turnos diferentes. Maioria abandona um dos cursos - Com a criação da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS), que tem campus em Chapecó, no Oeste, também poderia ocorrer de um estudante fazer uma graduação lá e outra na Udesc, que também tem sede na cidade. Não há levantamento, nem da UFSC, nem da Udesc, de quantos alunos estudam nas duas ao mesmo tempo. Rands justifica que não existem vagas ilimitadas no ensino superior gratuito e que o Estado pode estabelecer critérios para distribuí-las. Para ele, a lei não impede que um estudante dedicado faça dois cursos, porque dá oportunidade para que outro, não menos empenhado, estude. O deputado argumenta ainda que mais de 90% dos alunos que passaram em dois cursos acabam abandonando um deles. Na UFSC, são 576 matrículas trancadas, que ainda não podem ser usadas para transferência, de acordo com o vice-presidente do Departamento de Administração Escolar, Luiz Carlos Siridakis. Os estudantes têm dois anos para voltar à graduação, depois do prazo fica caracterizado abandono de curso. Em outubro do ano passado, a UFSC abriu 784 vagas para transferências. A universidade oferece cerca de 5 mil vagas por vestibular. Na Udesc, foram abertas 1.024 transferências. No último vestibular, a universidade abriu 1,5 mil vagas. Quem descumprir a lei será punido O estudante que descumprir a lei perderá a matrícula mais antiga se estiver cursando em universidades diferentes e a mais recente se estiver estudando na mesma instituição. Ele terá cinco dias para decidir em qual ficar. Em Santa Catarina, universidades ainda estudam como farão para fiscalizar os alunos e fazer com que cumpram a determinação. Hoje, quando os aprovados na Udesc fizerem a matrícula, precisarão assinar uma declaração informando que não cursarão outra instituição pública. A pró-reitora de ensino, Sandra Makowiecky, explicou que depois os dados dos estudantes serão cruzados com os de outras universidades. Acreditar na palavra do aluno foi a única maneira encontrada pela faculdade, nesse momento, para garantir que os estudantes frequentem apenas um curso. A UFSC vai adotar o mesmo processo. O calouro também terá que assinar uma declaração, garantindo que irá se matricular só numa instituição gratuita. A informação será cruzada com outras universidades. A pró-reitora de ensino e graduação, Yara Müller, informou que futuramente deve haver um cadastro integrado entre as universidades. No sistema, com o número do CPF do aluno, será possível saber se ele está matriculado em duas universidades públicas. A pró-reitora ainda aguarda orientações do Ministério da Educação (MEC). O IF-SC também espera instruções do MEC. O coordenador dos cursos de graduação do instituto, Dorival Nandi, informou que apesar de a lei estar em vigor, não foi repassado nenhuma orientação de como fiscalizar se ela será cumprida. Ele também acredita que o controle será feito pelo CPF e aguarda uma reunião entre as três instituições. Na Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS), o reitor Dilvo Ristoff falou que isso ainda não foi discutido. A instituição ainda está em processo de contratação de servidores. Instituições devem manter o controle - A assessora de imprensa do MEC, Tatiana Beltrão Gomes, falou que, por enquanto, cabe às universidades terem um controle dos estudantes. Além de deixar o curso, o aluno perderá todos os créditos conseguidos com as disciplinas já cursadas. O autor da proposta, deputado Maurício Rands, acrescenta que o estudante ainda poderá responder por danos causados à pessoa que teria direito à vaga.

 

 

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